Com o objetivo de compatibilizar as atividades humanas com a proteção ambiental, todas as ações, projetos, obras ou eventos, sejam da atividade pública ou privada, que provoquem impactos ambientais, são passíveis de licenciamento. Construção de estradas ou rodovias, barragens, aterros sanitários, fábricas de qualquer natureza, exploração de recursos naturais, loteamentos, assentamentos rurais, hidrelétricas, atividades que provocam ruídos, aeroportos e pistas de pouso, grandes condomínios ou hotéis, particularmente na zona costeira, são exemplos de empreendimentos passives de licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental é, portanto, uma das ferramentas essenciais para o desenvolvimento sustentável, não somente porque ordena o crescimento econômico, como evita prejuízos à sociedade, seja na forma de prevenção de catástrofes industriais, poluição de corpos hídricos ou da atmosfera, seja na forma de combate à poluição sonora, desordem no espaço urbano, devastação florestal ou até mesmo danos ao patrimônio histórico ou paisagístico.
As licenças ambientais são ordenadas em três estágios distintos:
* Licença Prévia: através da qual o empreendedor(es) recebe(m) um certificado atestando a viabilidade ambiental da localização e concepção geral do seu projeto.
* Licença de Implantação: através da qual o empreendedor(es) obtém (obtêm) a aprovação da viabilidade ambiental do projeto do seu empreendimento ou atividade.
* Licença de Operação (LO): autoriza, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos e instalações de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.
As licenças ambientais são ordenadas em três estágios distintos:
* Licença Prévia: através da qual o empreendedor(es) recebe(m) um certificado atestando a viabilidade ambiental da localização e concepção geral do seu projeto.
* Licença de Implantação: através da qual o empreendedor(es) obtém (obtêm) a aprovação da viabilidade ambiental do projeto do seu empreendimento ou atividade.
* Licença de Operação (LO): autoriza, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos e instalações de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.
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